quinta-feira, 23 de junho de 2011

Notícia junho 01 - Regulação do Sistema Financeiro (Brookings Institution, 14/06/2011)

Interessante artigo sobre o "Dodds/Frank Act", ato de regulação do sistema financeiro, assinado no ano passado pelo presidente americano Barack Obama, após as "lições" da crise econômica de 2008. Segue o link para o artigo :
http://www.brookings.edu/testimony/2011/0614_too_big_to_fail_barr.aspx

Abaixo estão os principais pontos do artigo, na minha concepção:
1) O artigo traça um quadro das mudanças impostas pelo Ato Dodds/Frank de regulação do mercado financeiro, assinado por Obama em 2010.
2) Começa com uma condenação explícita da auto-regulação do mercado financeiro.
3) Afirma que a evolução do mercado financeiro gerou novos produtos para os quais a regulação financeira americana não havia sido desenhada, dai a sua ineficiência em prever seus riscos.
4) Durante a crise de 2008, o governo americano teve que injetar bilhões de dólares no seu sistema bancário.
5) Uma vez estabilizada a economia, os passos seguintes seriam restaurar a disciplina no sistema financeiro, a proteção aos consumidores e investidores e a habilidade do mercado de gerar crescimento econômico de longo prazo.
6) Em 2010, Obama assina o Ato Dodds/Frank, o mais rigoroso ato de regulação da economia desde o New Deal dos anos 1930. Esse ato contém diversos mecanismos que buscam não só dar maior transparência ao mercado financeiro como ser adaptável às mudanças que constituem uma das características desse mercado.
7) Uma das principais mudanças diz respeito ao tratamento dos bancos de investimento, que era bem menos rigoroso do que o dos bancos comerciais. Com o ato Dodds/Frank, todas as instituições financeiras – independente da forma legal – serão rigorosamente supervisionadas.
8) Outro ponto importante é o tratamento dado ao mercado de derivativos, considerado altamente responsável pela crise de 2008 justamente por não estar sob o controle da regulação estatal. Com o ato Dodds/Frank, o mercado de derivativos foi tirado das “sombras” e colocado sob pesada vigilância.
9) Outra mudança é o tratamento dado às chamadas “grande demais para quebrar”, ou seja, aquelas empresas cujo peso e a interconectividade é tão grande que a sua falência desequilibraria todo o sistema; daí a certeza delas de que, caso isso acontecesse, o governo faria o que fosse necessário para salvá-las, estimulando assim que elas corressem ainda mais riscos. Depois do Ato Dodds/Frank, o governo ganha mais poderes para lidar com a falência desse tipo de empresa fora do regime padrão de falências. Neste, o interesse é proteger os credores, enquanto no novo regime, o interesse é proteger o sistema econômico. Assim, torna-se possível reter o patrimônio da empresa falida, sem contaminar o sistema como um todo.
10) Reconhece-se que a questão financeira é uma questão global e, portanto, para que todas essas salvaguardas criadas pelo Ato Dodds/Frank possam funcionar, é fundamental a cooperação das autoridades financeiras de outros países, de modo a que as finanças operadas globalmente possam ser reguladas globalmente. Tem papel importante nesse processo o Comitê da Basiléia e o G-20, que já emitiu resolução sobre o assunto.
A discussão do artigo retoma um tema dos mais clássicos no campo da economia política: a linha tênue que separa segurança pública e lucro privado. Entenda-se segurança pública não como caso de polícia (o que às vezes é também), mas como segurança da coletividade, ou seja, de todos aqueles que se servem do sistema econômica (numa economia capitalista, "todos" é todos mesmos), enquanto que lucro privado dispensa explicações. Fato é que sempre que há uma grande crise econômica, como foi em 1929, mas também em 1987 (com o Outubro Negro de Wall Street), alerta-se para a necessidade de regulamentação das operações financeiras, maior transparência, etc. Ou seja, a balança pende para a segurança coletiva. Com o passar do tempo e a falta de novas crises, esses mesmos mecanismos de salvaguarda, tão exigidos anteriormente, passam a ser visto como empecilhos, amarras que estão tirando a competitividade das empresas do país e está fazendo com que este, através de seus investidores, lucre menos do que deveria. Desta vez, a balança pende para o lado do lucro privado. Até a próxima crise e assim sucesivamente.
Sem querer ser pessimista diante do Dodds/Frank Act e dos esforços do Comitê da Basiléia e do G-20, a tendência histórica é que, se não ocorrerem novas crises, já, já os mecanismos criados serão abandonados em nome do Deus-Mercado (o mesmo deus que, anos antes, havia mostrado seus pés de barro).